A Aeroportos Brasil – Viracopos S.A., concessionária responsável pela exploração e operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (“Concessionária”), informa aos seus usuários, fornecedores, parceiros e ao mercado em geral que ajuizou, em conjunto com outras empresas, um pedido de Recuperação Judicial perante o Foro de Campinas, São Paulo (“Recuperação Judicial”).

A recuperação judicial, conforme definida pelo Art. 47 da Lei 11.101/2.005, que prevê a possibilidade de Recuperação Judicial, “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Trata-se de um processo judicial público, do qual todos os credores detentores de créditos concursais (isto é, créditos afetados pela Recuperação Judicial) são chamados a participar.

No caso de Viracopos, a Recuperação Judicial foi ajuizada para solucionar a crise de liquidez decorrente, principalmente, da ausência de recomposição dos eventos que causaram desequilíbrios econômico-financeiros no Contrato de Concessão e da crise econômica que se instalou no País a partir de 2014. Tais fatores contribuíram para frustrar, em níveis relevantes e imprevisíveis, a demanda de transporte de passageiros e de movimentação de cargas, o que foi traduzido em sucessivos prejuízos à companhia. Pretende-se, com isso, obter uma restruturação de seus passivos para que possa manter sua atividade econômica.

A Recuperação Judicial foi ajuizada, também, como consequência da ausência de manifestação, pelas autoridades administrativas competentes, quanto ao pedido de devolução amigável da concessão, através do mecanismo de relicitação criado pela Lei nº 13.448/17, apresentado pela Concessionária há mais de nove meses, em julho de 2017. E esta ausência de manifestação passou a gerar prejuízos gravíssimos à concessão. O mais impactante decorreu de decisão da ANAC que, em fevereiro de 2018, paralelamente, instaurou o processo de caducidade, que poderá resultar na extinção da concessão. Se, por um lado, ocorreram descumprimentos imputáveis a Concessionária relativamente a obrigações de natureza financeira, de outro, esta mesma Concessionária é titular de direitos que foram violados pelo Poder Concedente, agravando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Mais do que isso, entende-se que os principais descumprimentos de obrigações financeiras pela Concessionária derivaram diretamente da ausência do adimplemento do dever de recomposição integral e tempestiva da equação econômico-financeira pelo Poder Concedente.

A Recuperação Judicial objetiva preservar os ativos da Concessionária e das demais empresas integrantes do processo e promover o equacionamento de sua situação financeira, de modo a assegurar a continuidade de suas atividades, a manutenção de milhares de postos de trabalho (diretos e indiretos), o recolhimento de relevantes tributos e o pagamento dos créditos concursais, na forma do Plano de Recuperação Judicial que será apresentado em até 60 (sessenta) dias após a decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial.

A Recuperação Judicial visa a proteger, ainda, os recursos públicos consistentes nos aportes de capital realizados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, acionista titular de 49% do capital social da Concessionária. Em valores históricos, estes aportes de capital realizados pela INFRAERO correspondem a R$ 777.385.000,00.

Desde fevereiro de 2013, quando assumiu a operação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a Concessionária realizou investimentos superiores a R$ 3 bilhões para fins de execução das obras de infraestrutura e melhoria dos níveis de serviço, em atendimento às etapas previstas no Contrato de Concessão.

Passados pouco mais de 5 anos do início de sua exploração privada, os investimentos realizados e as melhorias dos processos operacionais e administrativos transformaram Viracopos no melhor aeroporto do Brasil e no melhor aeroporto de cargas do mundo: em abril passado, Viracopos foi eleito pela 7ª (sétima) vez o melhor terminal aéreo do País segundo a pesquisa de satisfação de passageiros realizada pela Secretaria Nacional de Aviação Civil e o melhor aeroporto de cargas do mundo, em sua categoria, segundo o Air Cargo Excellence Awards 2018.

A relevância do Aeroporto Internacional de Viracopos é corroborada por alguns números: além de gerar cerca de 1.000 empregos diretos e mais de 5.000 empregos indiretos, Viracopos é o 6º maior aeroporto do Brasil em número de passageiros transportados e o 2º maior em volume de cargas totais, sendo o maior em volume de carga importada do País (cerca de 40% de toda a carga aeroportuária importada ingressa no Brasil através de Viracopos). Além disso, é um aeroporto essencial para a malha aérea brasileira, na medida em que por Viracopos passam cerca de 1.100 voos semanais para mais de 50 localidades no Brasil e 25 voos internacionais semanais para 3 localidades.

Apesar do ajuizamento da Recuperação Judicial, as operações do aeroporto de Viracopos seguirão dentro da normalidade e a Concessionária continuará prestando os serviços de acordo com os níveis de qualidade e excelência que posicionaram Viracopos como o melhor aeroporto de passageiros do Brasil e o melhor aeroporto de cargas do mundo.

Os principais documentos relativos à Recuperação Judicial serão oportunamente disponibilizados no site www.viracopos.com, onde também poderão ser obtidas informações atualizadas do processo. Os usuários, fornecedores e parceiros de Viracopos que tiverem dúvidas ou solicitações relativas à Recuperação Judicial podem entrar em contato por meio de canal a ser disponibilizado oportunamente.

Fonte: Aeroportos Brasil Viracopos

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