Por Bruno Saint’ Clair
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O desembargador Cláudio Tavares, da 8ª Câmara Criminal, negou o habeas corpus solicitado pelo advogado da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de reclusão por ordenar o assassinato do milionário da Mega-Sena René Senna. Na sentença, o magistrado indeferiu o pedido por não ter encontrado nenhuma irregularidade no julgamento. A defesa alegava ilegalidade no sorteio dos jurados.

A condenação ocorreu em dezembro de 2016 e foi classificado como homicídio duplamente qualificado – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe – um crime hediondo. Adriana Almeida era 25 anos mais jovem que Senna e foi apontada pela polícia como a mandante do crime, supostamente motivada pela herança.

René Senna foi premiado no concurso nº 679 da Mega-Sena e ganhou cerca de R$ 52 milhões em julho de 2005. Mas, na manhã do dia 7 de janeiro de 2007, o ex-lavrador que tinha 54 anos foi assassinado em um bar na cidade de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

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