O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considerou a MP inconstitucional

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania entraram com requerimento, nesta quinta-feira (14), para que o Congresso Nacional devolva ao governo a medida provisória que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus (MP 966/2020).

Randolfe argumenta que a MP precisa ser devolvida de forma imediata porque é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o senador, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave (erro grosseiro), a MP está restringindo o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado.

O senador ainda argumenta que, admitindo que o servidor não responderá por culpa leve ou média nas ações de enfrentamento ao coronavírus, a MP ofende também os princípios da eficiência e da moralidade administrativas, previstos no texto constitucional (art.37). Na opinião de Randolfe, a MP termina permitindo ao gestor “uma conduta com menor zelo, diligência, prudência e perícia”.

O partido de Randolfe, a Rede Sustentabilidade, também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. O documento protocolado no Supremo ressalta que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, ao estabelecer que esta se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.

Mais cedo, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) soltou uma nota para criticar a MP. Ela sugeriu que o tema seja debatido por meio de um projeto de lei e apontou que a MP promove um verdadeiro excludente de ilicitude para agentes públicos que cometerem erros durante a pandemia. Para a senadora, a medida “é um salvo conduto para ministros e agentes públicos ficarem livres de serem responsabilizados por atos que podem trazer danos à vida dos brasileiros”.

Responsabilidade 

A MP livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata de ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

A reação dos senadores foi imediata, com muitas críticas ao texto. Na visão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a MP é uma espécie de confissão de culpa de do presidente da República, Jair Bolsonaro. Pelo Twitter, o senador disse que Bolsonaro está ciente de que é negligente em relação ao coronavírus e legisla em causa própria, “para tentar se safar de seus crimes”. Ele acrescentou que “a MP é ilegal e vamos lutar para derrubá-la”. Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) classificou a MP como confusa. Ele disse que vai apresentar uma emenda para que o agente público que agir “com dolo e irresponsabilidade seja punido com os rigores da lei”.

Fonte: Agência Senado | Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

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